TJDFT - 0711502-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 08:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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