TJDFT - 0708765-52.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 21:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:46
Decretada a revelia
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708765-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NADIR FERREIRA SENA, DELMON FERREIRA SENA RÉU ESPÓLIO DE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GLEICE DA SILVA NERES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida, devidamente citada, id 244698273, deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento ou embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DELMON FERREIRA SENA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NADIR FERREIRA SENA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:26
Concedida em parte a tutela provisória
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19/05/2025 18:26
Outras decisões
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15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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