TJDFT - 0719135-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719135-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NOGUEIRA NETO EXECUTADO: LUIZ FELIPE CAVALCANTI DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719135-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NOGUEIRA NETO EXECUTADO: LUIZ FELIPE CAVALCANTI DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos).
Cumpra-se a Decisão ID 248831817: "[...] 2.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. [...]".
Brasília - DF, 9 de setembro de 2025 às 21:39:16 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
09/09/2025 21:40
Juntada de Certidão
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07/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NOGUEIRA NETO - CPF: *34.***.*80-53 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CAVALCANTI DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CAVALCANTI DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 12:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:09
Deferido o pedido de RAIMUNDO NOGUEIRA NETO - CPF: *34.***.*80-53 (REQUERENTE).
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21/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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