TJDFT - 0708137-63.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e DECRETO a RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as partes, referente à compra e venda do veículo RENAULT, MEGANE GT DYN 20A, placa JGH-1421, RENAVAM *09.***.*44-80 e CONDENO a parte requerida GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA a devolver à parte autora o referido veículo, no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos.
Desde já, esclareço à parte autora que, caso reste comprovado nos autos que o veículo se encontra na posse de terceiro de boa-fé (e, neste ponto, a autora já asseverou que o IPVA do automóvel foi quitado depois do negócio firmado entre as partes), a questão deverá ser resolvida no campo indenizatório, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, em valor equivalente ao débito do requerido, nos termos do negócio firmado entre as partes, logicamente atualizado com juros e correção monetária na forma da lei, caso em que, como consequência, o automóvel deverá ser transferido para o nome do atual proprietário, ou comunicada ao órgão de trânsito a venda do veículo ao réu (a fim de que os débitos do automóvel deixem de ser lançados em nome da autora).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se, devendo o requerido ser intimado pessoalmente (Súmula 410 do STJ), mesmo diante da revelia ora decretada, em virtude da obrigação de fazer que ora lhe é imposta.
Neste ponto, atente-se a Secretaria quanto ao atual endereço do requerido, informado por ele na audiência de conciliação.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 18:00
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TANILE CRISTINA DA SILVA SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TANILE CRISTINA DA SILVA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/05/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/05/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL BERNARDINO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de TANILE CRISTINA DA SILVA SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 12:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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