TJDFT - 0715944-49.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:05
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2025 13:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA - CPF: *52.***.*50-63 (AUTOR) em 03/09/2025.
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715944-49.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 244351067, antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 4.184,58 (quatro mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 246868364.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
25/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:02
Deferido em parte o pedido de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU)
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21/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2025 11:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA BARBOSA - CPF: *52.***.*50-63 (AUTOR) em 25/07/2025.
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/07/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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13/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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