TJDFT - 0707121-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados nos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
12/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 07:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS ALEX MORAIS NEVES em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:21
Indeferido o pedido de LUCAS ALEX MORAIS NEVES - CPF: *57.***.*77-55 (EXECUTADO)
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14/05/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 03:25
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS ALEX MORAIS NEVES em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GILBERT MARINHO DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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