TJDFT - 0718255-98.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718255-98.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: PAULO CESAR MEIRELES DECISÃO Cadastre-se o Sr.
Michel da Silva Meireles como inventariante do espólio de Paulo César Meireles, conforme consta na inicial.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) comprovar o pagamento das custas iniciais, por meio de juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, uma vez que não se trata de ação de cobrança, mas de arbitramento de honorários, tendo em vista que não há sequer pedido de cobrança; b) juntar o termo de inventariante em nome do Sr.
Michel da Silva Meireles ou indicar o ID e página; c) comprovar que o réu reside em Taguatinga, a fim de justificar o ajuizamento da ação nessa circunscrição.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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