TJDFT - 0712536-96.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712536-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA REQUERIDO: BRUNA CRISTINA FRANCA REZENDE CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 1.079,72 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 -
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA FRANCA REZENDE em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:12
Outras decisões
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11/06/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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