TJDFT - 0725253-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2025 18:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725253-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA MENDES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Conforme detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.119,61 (um mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) - ID nº 246254714 - Pág. 1.
Em petição de ID nº 246225114, a parte executada ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA informa que concorda com a liberação do valor bloqueado em favor da parte credora.
Alega que a obrigação de fazer resta pendente, pois O DUT (Documento Único de Transferência) foi extraviado, requerendo que este Juízo oficie o DETRAN/DF para que emita o DUT e assim seja possível a transferência do veículo e o fiel cumprimento das obrigações.
Decido.
Ante a concordância da parte executada, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor de R$ 1.119,61 (um mil cento e dezenove reais e sessenta e um centavos) ID nº ID nº 246254714 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 246254714 - Pág. 1, para a conta bancária indicada pela parte exequente na petição de ID nº 239691003 - Pág. 1.
Quanto ao pedido para que este Juízo oficie ao DETRAN/DF para emissão do DUT (Documento Único de Transferência), esclareço a parte executada que compete exclusivamente ao interessado promover, junto ao órgão de trânsito competente, as medidas administrativas necessárias à transferência da titularidade do veículo, mediante apresentação da documentação exigida pela legislação específica.
O Poder Judiciário não pode substituir a parte na adoção de providências administrativas que estão ao seu alcance, sendo incabível a intervenção judicial para compelir o DETRAN/DF a expedir documentos cuja obtenção decorre de procedimento próprio a ser requerido diretamente pelo interessado.
Assim, indefiro o pedido da parte executada.
Contudo, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação assumida, determino que o executado ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA, no prazo de 10 (dez) dias, entre em contato com a parte exequente, para que, em conjunto, adotem as providências necessárias à solicitação da via do DUT junto ao DETRAN/DF, arcando com as responsabilidades que lhe compete, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Sem prejuízo ao disposto, deverá a parte executada ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento de todos os débitos de IPVA incidentes sobre o veículo HONDA/CG 125 FAN, ano: 2008, placa: JJT-2604, RENAVAM: 978021584.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:25
Outras decisões
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/04/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:03
Outras decisões
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29/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2025 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2025 15:54
Processo Desarquivado
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:16
Outras decisões
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25/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FEITOSA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/02/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA MENDES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:26
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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