TJDFT - 0708681-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708681-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: PAULO DE TARSO OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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