TJDFT - 0735476-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 03:13 Publicado Despacho em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            09/09/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 13:53 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/09/2025 03:39 Decorrido prazo de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            05/09/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 03:15 Publicado Certidão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            26/08/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 22:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/08/2025 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 03:15 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735476-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS EMBARGADO: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
 
 DECISÃO Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
 
 Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
 
 Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
 
 Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
 
 Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
 
 Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
 
 Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
 
 Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
 
 Tudo feito, retornem os autos conclusos.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            13/08/2025 14:39 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 14:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/08/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            30/07/2025 10:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/07/2025 03:19 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 15:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/07/2025 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            08/07/2025 11:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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