TJDFT - 0743254-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743254-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISE MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ISE MARTINS DE OLIVEIRA em face de UNIÃO FEDERAL e outros.
Conforme decisão de ID 246370656, foi oportunizado à autora que suprisse as deficiências da petição inicial, a fim de indicar se deseja o envio dos presentes autos à Justiça Federal, sob pena de extinção no caso do seu silêncio.
A requerente, contudo, deixou o prazo transcorrer "in albis" (ID 249926564).
Com efeito, considerando que a petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ISE MARTINS DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:54
Outras decisões
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15/08/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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