TJDFT - 0739900-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 05:00
Processo Desarquivado
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25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739900-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHESSIKA RAIANNY GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 18 Vara Cível de Brasília
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29/07/2025 22:32
Recebidos os autos
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29/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/07/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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