TJDFT - 0705678-13.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705678-13.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA REQUERIDO: DARIO GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta de bens do requerido, considerando que cuida-se de feito em sua fase de conhecimento e não há provas da dilapidação do patrimônio pelo requerido a ensejar a referida medida.
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias - já considerada a dobra legal, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705678-13.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA REQUERIDO: DARIO GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do réu.
Manifeste-se o autor sobre a petição de ID 246271991 em 5 (cinco) dias.
Não havendo outros requerimentos, os autos seguirão à julgamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a DARIO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*19-68 (REQUERIDO).
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22/08/2025 16:06
Outras decisões
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21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:23
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:53
Outras decisões
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25/11/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2024 13:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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