TJDFT - 0721756-60.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:18 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação RECOLHAM-SE as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão de casamento da autora da herança, expedida recentemente ( até 30 dias); 2.2) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento do herdeiro, expedida recentemente ( até 30 dias); 2.3) certidão negativa tributária do imóvel, expedida recentemente ( até 30 dias); Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. À Secretaria para retificar a matéria indicada na autuação.
 
 Publique-se.
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                                            10/09/2025 11:06 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 11:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/08/2025 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS 
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                                            27/08/2025 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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