TJDFT - 0702301-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702301-34.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANICETO FILHO EXECUTADO: GLEITON ALVES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica ao ID 248458209, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos.
Quanto ao pedido de ID 248458226, destaco que, por ora, deixamos de encaminhar o feito para a audiência do art. 334 do CPC, em razão do disposto no PA/SEI n. 0014589/2025 do Gabinete da Segunda Vice Presidência do TJDFT.
Contudo, nada impede que as partes componham extrajudicialmente ou apresentem proposta de acordo nos próprios autos. À Secretaria para certificar se transcorreu o prazo do executado para pagar voluntariamente o débito.
Em caso positivo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos seu documento de identificação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:07
Outras decisões
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10/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702301-34.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANICETO FILHO EXECUTADO: GLEITON ALVES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por hora certa é medida excepcional e pressupõe a observância aos requisitos descritos no artigo 252,caput, do CPC pelo oficial de justiça quando da realização da diligência.
Compulsando os presentes autos, não verifico qualquer constatação do oficial de justiça nesse sentido, de modo que não se pode, sem qualquer prova específica, deduzir referida ocultação do executado, motivo por que indefiro o pedido de citação por hora certa.
Tendo em vista que já foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo para localização do endereço do executado, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:00
Indeferido o pedido de JOSE ANICETO FILHO - CPF: *87.***.*18-04 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:59
Indeferido o pedido de JOSE ANICETO FILHO - CPF: *87.***.*18-04 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANICETO FILHO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:31
Deferido o pedido de JOSE ANICETO FILHO - CPF: *87.***.*18-04 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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