TJDFT - 0716622-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716622-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: MAURICIO SOARES DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que verifique a planilha de ID 246572431, e retifique-a, se for o caso, em relação ao percentual de honorários advocatícios calculado sobre o montante do débito, tendo em conta aparente inexistência de previsão no acordo acerca do referido percentual.
Tendo início a fase de cumprimento de sentença e transcorrendo o prazo sem pagamento, incidirão sobre o montante do débito os percentuais do art. 523, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:08:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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20/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:59
Homologada a Transação
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20/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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20/06/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 02:31
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DA COSTA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:11
Outras decisões
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30/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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