TJDFT - 0702345-18.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de KATIA KUMMER em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
25/08/2025 14:15
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
23/08/2025 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ReclCrim nº 0702345-18.2025.8.07.9000 DECISÃO Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, interposta por ELCIO NASCIMENTO SILVA, representado por advogado constituído, contra decisão que indeferiu pedido de revogação de medidas protetivas de urgência fixadas em seu desfavor.
Sustenta o reclamante, em síntese, que a decisão foi proferida sem contraditório prévio e embasada exclusivamente na palavra da vítima.
Requer, então, a revogação liminar da decisão impugnada, ainda que em parte.
O feito foi redistribuído por sorteio.
Comprovante de recolhimento de preparo anexado, Id 75232056. É o relatório.
Decido.
O caso é de indeferimento, de plano, da reclamação.
Com efeito, conforme dispõe o art. 234, caput, do RITJDFT, é ônus do reclamante instruir adequadamente seu pedido, devendo a petição inicial vir instruída com cópia do ato impugnado e demais documentos essenciais à análise do pedido.
No caso, contudo, a petição de reclamação veio desacompanhada da decisão impugnada e demais atos do processo, o que impede seu processamento, uma vez que inviabiliza sequer a verificação de sua tempestividade.
Assim sendo, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO A RECLAMAÇÃO, de plano, com fundamento no art. 234, parágrafo único, do RITJDFT.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO Relator -
19/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:15
Negado seguimento a Recurso
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
19/08/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726976-51.2025.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Jair Cardoso de Moura Junior
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 17:56
Processo nº 0710335-67.2025.8.07.0009
Jose Francisco Portela Lemos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jordanea Portela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 11:59
Processo nº 0751259-36.2024.8.07.0016
Cynthia Fernandes Pereira de Sousa
Fabiana Pereira do Nascimento
Advogado: Renato Fernandes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:50
Processo nº 0751259-36.2024.8.07.0016
Fabiana Pereira do Nascimento
Cynthia Fernandes Pereira de Sousa
Advogado: Renato Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:33
Processo nº 0703381-83.2022.8.07.0017
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Susy Almeida da Silva
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 10:35