TJDFT - 0706742-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706742-30.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIANA ALVES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido formulado pelo requerente veio devidamente justificado, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado em ID. 248050573.
Sendo frustrada a diligência ora deferida, fica determinado à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação para se manifestar sobre a certidão negativa juntada aos autos, devendo: 1) indicar endereço onde possa ser localizado o veículo, apresentando espelho da tela do sistema que consultou para localizar tal endereço, ou indicar especificamente o meio pelo qual obteve informações do paradeiro do referido bem, ressaltando-se desde já que a simples indicação não justificada de outro endereço não atende à presente determinação; OU 2) promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Encerrado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Dou à presente decisão força de mandado.
No mais: 1) uma vez cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da parte autora, devendo observar o rol de depositários, conforme apresentado pela parte, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a citação do requerido para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias; 2). o pagamento integral do débito (purga da mora) - incluindo as prestações vencidas, vincendas, encargos moratórios e compensatórios - deverá ser promovido pela parte requerida no prazo legal de 5 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 1º do DL911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois, após este prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 3) na hipótese de depósito integral do valor devido, o bem será restituído sem ônus à parte requerida (art. 3º. § 2º do DL. 911/69); 4) não sendo o veículo localizado no endereço informado pelo(a) autor(a), o Oficial de Justiça deverá promover diligências no local e nas imediações, a fim de colher informações acerca da presença do bem e do domicílio do(a) requerido(a) na região, se possível; ressalte-se que essa determinação deve constar expressamente nos mandados expedidos; 5) caso localizado o requerido no endereço sem que o veículo esteja em sua posse, deve o autor promover a conversão da busca e apreensão em execução, ou indicar novo endereço, apresentando espelho da tela do sistema que consultou para localizar tal endereço, ou juntando foto do veículo ou outro indício do paradeiro do referido bem; ressalto que o pedido de intimação do requerido para informar sobre a localização do veículo será indeferido, vez que este contato pode ser feito diretamente pelo autor sem intervenção do Judiciário e sem o uso de recursos públicos para tanto; 6) caso sejam infrutíferas as buscas efetuadas nos endereços indicados nas pesquisas, não sendo localizados tanto o veículo quanto o requerido, fica o autor advertido que não serão deferidas novas diligências em endereços aleatórios, salvo se o novo endereço vier acompanhado dos documentos indicados no item acima, devendo o autor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69 e visando a celeridade e efetividade do resguardo do próprio direito reclamado pela parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ADVERTÊNCIAS AO SR(a) OFICIAL(a) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado B ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, por advogado/Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica a parte requerente advertida de que, sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do DL n.º 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: MARCIANA ALVES PEIXOTO.
Endereço: Quadra 301, Conjunto 1, Lote 3/5, Residencial Viver Melhor, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-531.
VEÍCULO: MARCA/MODELO: VW - VOLKSWAGEN/T-CROSS HIGHLINE 1.4 ANO: 2022/2023 CHASSI: 9BWBJ6BF4P4020187 PLACA: SGP9H46 COR: CINZA RENAVAM: 1328561167.
DEPOSITÁRIOS: Fernanda Batista, CPF: *18.***.*61-12, e-mail: [email protected].
Milena Nicoli, CPF: *06.***.*14-70, e-mail: [email protected], telefone: (61) 98500-7483.ADRIANO CORDEIRO MENDES, CPF: *12.***.*83-73.
ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, CPF: *23.***.*42-00.
ANTONIO WESLEY DE ALMEIDA DANTAS, CPF: *50.***.*45-48.
CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, CPF: *47.***.*54-99.
DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS, CPF: *34.***.*08-05.
DOUGLAS PINHEIRO DOS SANTOS, CPF: *49.***.*33-86.
ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF: *99.***.*61-34.
FRANCISCO CANINDE DE SOUZA ALVES, CPF: *97.***.*10-97.
GUSTAVO VINICIUS DO CARMO VIDAL, CPF: *35.***.*00-51.
IGINO DE ARAUJO LIMA NETO, CPF: *46.***.*34-15.
JOSE RENATO MILANI BENVINDO, CPF: *34.***.*67-00.
LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA, CPF: *25.***.*83-97.
LEONARDO OLIVEIRA NETO, CPF: *37.***.*97-70.
LEUIZ GONÇALVES DA SILVA, CPF: *14.***.*10-87.
LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CPF: *12.***.*94-38.
LORRAN ISAAC LENNO MAGALHÃES SILVA, CPF: *35.***.*82-81.
LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES, CPF: *11.***.*30-25.
MAK DELYS ALVES DE SOUZA, CPF: *19.***.*21-34.
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF: *71.***.*43-89.
MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CPF: *17.***.*65-55.
RONALDO MARTINS LIMA, CPF: *96.***.*49-20.
SERGIO JOSE DA LIMA GOMES, CPF: *39.***.*42-87.
VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF: *46.***.*07-53.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 234747131 Petição Inicial Petição Inicial 25050616313795600000213490779 234747133 1.1 - Fiel Depositario - DF Documento de Comprovação 25050616313868900000213490781 234747134 3.1 - Procuracao e Substabelecimento 11.713 Documento de Comprovação 25050616314102600000213490782 234747137 3.2 - Estatuto 443.247-21-3 1 Documento de Comprovação 25050616314220500000213490785 234747138 3.3 - Estatuto 443.247-21-3 2 Documento de Comprovação 25050616314312500000213493986 234747140 3.4 - Estatuto 443.247-21-3 3 Documento de Comprovação 25050616314423100000213493988 234747141 3.5 - Contrato Social AYMORE Documento de Comprovação 25050616314514700000213493989 234747142 3.6 - Estatuto Social - Parte 1 Documento de Comprovação 25050616314594900000213493990 234747143 3.7 - Estatuto Social - Parte 2 Documento de Comprovação 25050616314712100000213493991 234747144 3.8 - Estatuto Social - Parte 3 Documento de Comprovação 25050616314822200000213493992 234750195 3.9 - Ata Reeleicao Diretoria 2845.766-23-3 Documento de Comprovação 25050616314908200000213493993 234750197 4.1 Contrato 2025308721 Documento de Comprovação 25050616314987700000213493995 234750198 DETRAN 1 Documento de Comprovação 25050616315049900000213493996 234750201 GRAVAME 1 Documento de Comprovação 25050616315189000000213493998 234750216 6.1 Notificacao 2025308721 Documento de Comprovação 25050616315371500000213494012 234750202 7.1 - Tema 1.132 - REsp 1951888-RS - REsp 1951662-RS Outros Documentos 25050616315439000000213493999 234750203 8.1 CALCULO 2025308721 Documento de Comprovação 25050616315525800000213494000 234750205 CUSTAS MARCIANA 2025308721 Guia 25050616315585700000213494002 234827890 Decisão Decisão 25050709270739100000213563367 234827890 Decisão Decisão 25050709270739100000213563367 234827887 RENAJUD RESTRIÇÃO INCLUÍDA - SGP9H46 Certidão (RENAJUD) 25050709270771400000213563368 234827888 RENAJUD REGISTRO - SGP9H46 Consulta RENAJUD 25050709270794400000213563369 234827889 RENAJUD RESTRIÇÕES - SGP9H46 Consulta RENAJUD 25050709270817100000213563370 237226721 Diligência Diligência 25052619532154200000215699345 237532424 Certidão Certidão 25052816573018800000215969711 238206254 Petição de habilitação nos autos Petição 25060318003161800000216568345 238206262 HABILITAÇÃO Pedido de habilitação nos autos 25060318003233100000216568353 238206267 Declaracao de hipo Declaração de Hipossuficiência 25060318003305800000216568357 238206257 Procuracao Procuração/Substabelecimento 25060318003395300000216568348 238309224 Certidão Certidão 25060413415521600000216660899 238309225 INFOSEG CPF *47.***.*50-59 - ENDEREÇOS Consulta INFOSEG 25060413415535400000216660900 238309226 RENAJUD CPF *47.***.*50-59 - ENDEREÇO Consulta RENAJUD 25060413415584300000216660901 239463350 Petição Petição 25061315133205000000217685749 239463353 GUIA E COMPROVANE 32,52 Comprovante de Pagamento de Custas 25061315133329200000217685752 242330685 Petição Petição 25071011145513700000220233557 244535343 Decisão Decisão 25073013335268900000220740369 244535343 Decisão Decisão 25073013335268900000220740369 245364500 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080603080149700000222926732 245674015 Petição Petição 25080810072435300000223200376 245674021 JUSTIÇA GRATUITA Petição 25080810072502900000223200382 245674017 CTPS Documento de Comprovação 25080810072563300000223200378 245674019 HOLERITE Documento de Comprovação 25080810072613300000223200380 245674018 EX Documento de Comprovação 25080810072662300000223200379 245674020 ISENTO IRPF Documento de Comprovação 25080810072709300000223200381 246121594 Mandado Mandado 25081315060390500000223601522 246121594 Mandado Mandado 25081315060390500000223601522 246308136 Decisão Decisão 25081519013791800000223767340 246308136 Decisão Decisão 25081519013791800000223767340 246700459 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081903174475400000224112700 248050573 Petição Petição 25082911313279800000225310822 248050574 GUIA E COMPROVANTE 32,52 Anexo 25082911313324300000225310823 249073253 Diligência Diligência 25090808470733400000226222641 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
12/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIANA ALVES PEIXOTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANA ALVES PEIXOTO - CPF: *47.***.*50-59 (REU).
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13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:33
Outras decisões
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30/07/2025 13:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:27
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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