TJDFT - 0783028-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 07:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783028-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA FARIAS FONTES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o cadastramento do feito quanto ao assunto, fazendo constar "dano moral".
Não há pedido de gratuidade de justiça na inicial.
Entretanto, em atenção ao documento de ID 247193703, esclareço que eventual pedido de gratuidade de justiça deverá ser deduzido, se o caso, junto à instância recursal, no momento oportuno.
Promova-se baixa no cadastro de justiça gratuita.
A forma como fora juntada a procuração de ID 247193700 não permite a verificação de sua validade.
Assim, defiro prazo de 5 dias para regularização da representação processual do autor, mediante apresentação de procuração devidamente assinada de forma coincidente com seu documento de identificação ou mediante certificado digital outorgado por autoridade certificadora competente.
Na mesma oportunidade, a autora deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e comprovante de endereço válido (contas de energia elétrica, água ou telefone).
Esclareçam, ainda, os advogados da autora quantas causas patrocinam no Distrito Federal, mediante a comprovação pertinente, ou apresentem inscrição suplementar junto à OAB/DF.
Após, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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22/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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