TJDFT - 0704069-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704069-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANIFICACAO IMPERIO DO PAO EIRELI, ANDREIA CAMPOS AFONSO SOBRINHO, ANTONIO HORACIO DA SILVA, MARISA DE CAMPOS DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDSON DA SILVA ALVES SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA CAMPOS AFONSO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que, deferida a penhora de 10% do salário do devedor, considerando o valor do débito, a penhora mensal perduraria por 37 anos, sendo contrária à razoabilidade e sendo irrisória frente ao valor do débito.
Sem razão o executado, já que o c.
STJ passou a mitigar a impenhorabilidade do salário, desde que não comprometida a sobrevivência digna do devedor, de modo que, caso fosse aumentado o percentual mensal a ser penhorado, a subsistência do devedor poderia ser afetada.
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação.
Oficie-se como determinado no ID 243528451. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:20
Indeferido o pedido de ANTONIO HORACIO DA SILVA - CPF: *53.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Outras decisões
-
16/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA ALVES SOBRINHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO IMPERIO DO PAO EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:35
Deferido o pedido de ANDREIA CAMPOS AFONSO SOBRINHO - CPF: *43.***.*08-87 (EXECUTADO).
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA ALVES SOBRINHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO IMPERIO DO PAO EIRELI em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Indeferido o pedido de ANTONIO HORACIO DA SILVA - CPF: *53.***.*56-34 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO IMPERIO DO PAO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PANIFICACAO IMPERIO DO PAO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA ALVES SOBRINHO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARISA DE CAMPOS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREIA CAMPOS AFONSO SOBRINHO em 04/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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