TJDFT - 0720616-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720616-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EUVALDO THOMAZ SOARES EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, na qual consta que foi possível o contato com o executado por intermédio do número de celular indicado no mandado, reconheço a validade da intimação realizada, aplicando-se, para tanto, a presunção prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino o prosseguimento do feito, com o cumprimento das demais providências contidas na decisão de ID nº 243878863.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 21:59
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:59
Outras decisões
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12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMINGO SALVIO DE ABREU em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:45
Expedição de Termo.
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29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:31
Deferido o pedido de EUVALDO THOMAZ SOARES - CPF: *47.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Outras decisões
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08/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:23
Outras decisões
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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21/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:23
Outras decisões
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16/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EUVALDO THOMAZ SOARES em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:11
Outras decisões
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGO SALVIO DE ABREU em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 17:44
Desentranhado o documento
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18/07/2024 17:43
Desentranhado o documento
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18/07/2024 11:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:16
Outras decisões
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02/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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