TJDFT - 0721075-05.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721075-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO SILVANO DE SOUSA REQUERIDO: PV AUTO CAR LTDA Decisão Verifico que, na presente demanda, o autor formula pedido de indenização por danos morais sem, contudo, atribuir valor específico à pretensão.
Nos termos do art. 292, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa, quando houver pedido de indenização, inclusive por dano moral, deve corresponder ao montante pleiteado. É firme a jurisprudência no sentido de que a indicação genérica de “valor a ser arbitrado pelo juízo” não supre essa exigência legal, sob pena de inobservância dos requisitos do art. 319 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, discriminando de forma expressa o valor pretendido a título de indenização por danos morais, com a consequente adequação do valor da causa.
Advirto que o não atendimento da determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
15/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2025 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/08/2025 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:45
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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