TJDFT - 0783170-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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28/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:14
Deferido o pedido de CACILDO DE SOUSA - CPF: *39.***.*60-20 (AUTOR).
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:32
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783170-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CACILDO DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a procuração de ID nº 247223977 foi assinada via ZapSign, a qual não utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil (tipo A3), conforme exigido pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 1º, §2º, da Lei nº 11.419/2006, somente são consideradas válidas, para fins de representação processual, as assinaturas digitais realizadas com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil (assinatura qualificada).
Assim, intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração assinada fisicamente ou com assinatura digital qualificada (tipo A3), sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
22/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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