TJDFT - 0717314-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717314-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE CAMILLO MENDES DO NASCIMENTO REQUERIDO: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, visto que o anexado na emenda a inicial (id. 246845392) não comprova o seu endereço.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2025 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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