TJDFT - 0726180-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726180-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõem os embargantes que a decisão contém erro material, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Ante o exposto, acolho os embargos e, reconhecendo erro material, modifico a decisão passada para, onde se lê "movida pelos autores contra Em segredo de justiça e CALOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO", passe a ser lido "movida pelos autores Em segredo de justiça e CALOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO contra Em segredo de justiça".
Intimem-se e expeça-se o mandado de citação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
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23/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:38
Concedida a tutela provisória
-
14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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