TJDFT - 0008003-62.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A. em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0008003-62.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ID 244725352 do exequente, DISTRITO FEDERAL em face do executado, SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A..
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:37
Outras decisões
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31/07/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/07/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 20:48
Processo Desarquivado
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31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:45
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (DENUNCIADO A LIDE)
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22/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A. em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2006
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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