TJDFT - 0711489-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711489-87.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMARA SANTIAGO DA SILVA RIBEIRO MOURA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 242929756), deixou de comparecer pessoalmente ao ato e de apresentar justificativa no prazo que lhe foi concedido, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ressalto que o Enunciado nº20 do FONA prevê a necessidade de comparecimento pessoal do autor em audiência de conciliação, Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/08/2025 08:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 08:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/08/2025 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2025 02:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/07/2025 17:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 22:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 22:47
Outras decisões
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27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SIMARA SANTIAGO DA SILVA RIBEIRO MOURA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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