TJDFT - 0713601-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713601-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE VIEIRA MATOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de remarcação da audiência.
O simples fato de o réu não ter sido citado não gera o cancelamento do ato nem confere à autora autorização para, por conta própria, faltar à solenidade.
Entretanto, acolho o pedido subsidiário de DESISTÊNCIA formulado no ID 245904470, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/08/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/08/2025 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANE VIEIRA MATOS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 21:44
Recebidos os autos
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03/07/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2025 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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