TJDFT - 0713140-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713140-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA DESPACHO Nada a dispor sobre o pedido do autor, visto que o feito se encontra há muito extinto, inclusive com devida concordância do requerente (id 238096842).
Quanto ao valor pago a mais, pode ser cobrado de volta, junto ao órgão responsável deste TJ, sendo que sede destes autos não é campo propício para tal.
Intime-se e remeta-se de volta ao arquivo definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/06/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BOM DE COMPRAR LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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