TJDFT - 0704155-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO PACHECO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704155-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES REQUERIDO: GUILHERME ANTONIO PACHECO DOS SANTOS, LHM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 246728281.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 12:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO PACHECO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:27
Outras decisões
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01/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LHM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO PACHECO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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18/07/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 02:22
Recebidos os autos
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17/07/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2025 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2025 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:43
Deferido o pedido de KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES - CPF: *68.***.*55-94 (REQUERENTE).
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27/05/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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