TJDFT - 0730245-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0730245-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DAIANE JORGE PINTO Objeto: Citação de DAIANE JORGE PINTO (CPF: *33.***.*09-57); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 2.849,79 (dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:59
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 17:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/08/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/08/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:31
Outras decisões
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10/06/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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