TJDFT - 0718262-51.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:39
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718262-51.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINELLI BORGES EXECUTADO: NATHAN AMORIM DE MORAIS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O contrato particular que aparelha a presente ação executiva não possui assinatura de testemunhas, quando a Lei exige, para a configuração do aludido documento como título executivo extrajudicial, a assinatura de duas testemunhas. É o que dispõe o art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015.
Conclui-se, portanto, que o exequente não instruiu a sua petição inicial com um título executivo extrajudicial, conforme exige o art. 783, do CPC/2015, razão pela qual a referida peça deve ser indeferida, ante a ausência de pressupostos específicos da execução.
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:31
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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