TJDFT - 0710319-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710319-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO, RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 247451495, foi apresentada emenda à inicial pelo EXEQUENTE, conforme determinado em decisão de ID 244717139.
No entanto, compulsando os documentos apresentados na emenda apresentada, é evidente que a determinação não foi plenamente cumprida.
Isto posto, reitero a determinação feita no ID 244717139.
Sendo assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para a parte exequente realizar nova emenda.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:06
Outras decisões
-
29/08/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - CPF: *70.***.*94-04 (REQUERENTE).
-
31/07/2025 16:14
Outras decisões
-
31/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707692-12.2025.8.07.0018
Maria Deuzeni Porto
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 14:54
Processo nº 0705623-13.2025.8.07.0016
Ueliton Mendes Costa
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 15:06
Processo nº 0718200-11.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Fernanda Oliveira de Azevedo
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 17:12
Processo nº 0700025-69.2025.8.07.0019
Banco do Brasil S/A
Comercial de Alimentos Amg LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 16:10
Processo nº 0705028-44.2025.8.07.0006
Maria da Penha de Souza
Laureneide de Souza
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 18:29