TJDFT - 0703353-10.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703353-10.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JESSICA ALVES GALENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Juízo acolheu em parte a impugnação do Distrito Federal para determinar que os cálculos fossem elaborados conforme carga horária contida nas fichas financeiras (ID 239115223).
A parte exequente apresentou novos cálculos ao ID 241489930.
O Distrito Federal apresentou nova impugnação ao ID 245478137.
Alega, em síntese, que a carga horária contida nas fichas financeiras não corresponde à realidade, portanto, não pode ser utilizada como base de cálculo da Gratificação de Atividade de Ensino – GAEE.
DECIDO.
Sem razão o ente distrital.
Primeiramente, as fichas financeiras são elaboradas unilateralmente pela parte executada.
Assim, não pode se aproveitar de sua própria torpeza, alegando que as informações fornecidas por ela mesma são errôneas.
Em segundo lugar, o parâmetro foi fixado pela decisão de ID 239115223.
O Distrito Federal não impugnou a referida decisão de qualquer forma, assim, precluiu a oportunidade de discutir o parâmetro (carga horária contida nas fichas financeiras).
Pelo exposto, REJEITO a impugnação do Distrito Federal.
Consequentemente, ACOLHO e HOMOLOGO os cálculos de ID 241489930.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor ora homologado, com arrimo no art. 85, § 2º, do CPC.
Expeçam-se rpvs.
Efetuado o pagamento, expeçam-se alvarás aos credores.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:43
Outras decisões
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06/08/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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02/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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06/06/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:10
Outras decisões
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15/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:13
Outras decisões
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02/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/04/2025 18:06
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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