TJDFT - 0710938-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2023 12:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2023 04:34 Processo Desarquivado 
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                                            23/08/2023 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 16:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 02:52 Publicado Certidão em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710938-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GABRIEL ZANETTI LARA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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                                            17/08/2023 13:58 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 13:58 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            16/08/2023 18:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/08/2023 18:03 Transitado em Julgado em 16/08/2023 
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                                            16/08/2023 00:20 Publicado Sentença em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 16:27 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/08/2023 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710938-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GABRIEL ZANETTI LARA DA ROCHA SENTENÇA Verifico que a parte requerida satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 167023294, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a ação, em face do pagamento.
 
 Custas remanescentes, se houver, pelo requerido.
 
 Sem honorários.
 
 Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
 
 Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
 
 O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
 
 Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.).
 
 EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 166156500.
 
 Após INTIME-SE a parte autora para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:23:11.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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                                            10/08/2023 20:49 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 20:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 20:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/08/2023 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            10/08/2023 08:48 Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 05:27 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/06/2023 18:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/06/2023 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 20:47 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 20:47 Outras decisões 
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                                            12/06/2023 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            12/06/2023 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2023 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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