TJDFT - 0783534-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:17
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783534-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA JUNKO IWASHITA ALVARENGA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO A parte autora manifestou adesão ao juízo 100% digital.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos ao e-Cejusc3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização da audiência de conciliação já designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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10/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783534-04.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA JUNKO IWASHITA ALVARENGA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao desinteresse da autora em realização de audiência de conciliação, eis que trata-se de fase obrigatória do procedimento eleito (Lei 9099/1995).
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 5 dias, eis que da forma como apresentada, a procuração de ID 247361320, não permite a validação respectiva, devendo ser apresentado instrumento subscrito de próprio punho, de forma coincidente com o documento de identificação a ser apresentado, ou por certificado digital outorgado por autoridade certificadora competente Na mesma oportunidade, apresente a autora cópia de seu documento de identificação e comprovante de endereço válido, conta de água, energia elétrica ou telefone.
A autora poderá, ainda, aderir, no mesmo prazo, ao Juízo 100% digital. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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25/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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