TJDFT - 0718392-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            11/09/2025 15:28 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            11/09/2025 15:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/09/2025 03:14 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 08:46 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 08:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/08/2025 03:12 Publicado Despacho em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 14:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Da análise da petição inicial, observa-se que não foi formulado pedido de tutela de urgência, tampouco restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais exigidos para tanto, a despeito da marcação indevida realizada no sistema PJe.
 
 Ressalte-se que a indicação nos campos “pedido de liminar ou de antecipação de tutela” no sistema PJe não supre a necessidade de formulação expressa e fundamentada, nem poderá ser utilizada como artifício para acelerar a tramitação do processo em detrimento de outros feitos regularmente protocolados e classificados.
 
 Advirto o patrono da parte autora para que se abstenha de realizar marcações no sistema relativas a tutela de urgência sem a devida formulação de pedido fundamentado, sob pena de adoção de medidas cabíveis. À Secretaria: Providencie a retificação da autuação no sistema PJe, bem como a correção do fluxo de movimentação processual, nos termos acima.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            20/08/2025 15:03 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/08/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 11:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/08/2025 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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