TJDFT - 0703475-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703475-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEAN CARLOS ROCHA DA SILVA REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Considerando o depósito realizado pela parte requerida em 11/08/2025 (ID 245922109), no valor de R$ 1.282,05 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), antes da deflagração da fase executiva, a liberação de tal quantia em favor da parte autora é medida que se impõe.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID nº 245439934.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se outorga plena e geral quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, hipótese que implicará a extinção e arquivamento dos autos em razão do pagamento. -
13/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:34
Deferido o pedido de GEAN CARLOS ROCHA DA SILVA - CPF: *39.***.*49-78 (REQUERENTE).
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13/08/2025 04:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/05/2025 13:49
Decorrido prazo de BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-89 (REQUERIDO) em 21/05/2025.
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/05/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/03/2025 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 02:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2025 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 19:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:55
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/02/2025 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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