TJDFT - 0754617-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 11:28
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754617-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: MARCO MOTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de MARCO MOTA DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 244047563, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Não obstante a homologação do acordo, compete à parte autora promover a retirada de eventual restrição por ela registrada nos cadastros de inadimplentes em decorrência do contrato celebrado com a parte ré, considerando que não houve qualquer anotação realizada por este juízo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:28
Homologada a Transação
-
12/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:58
Outras decisões
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCO MOTA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:06
Outras decisões
-
07/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:30
Outras decisões
-
20/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:38
Outras decisões
-
12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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