TJDFT - 0710937-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710937-87.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: MICHELE MARCIA LEAL FONTES Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios de ID 248053877, os quais impugnam a decisão ID 246846091.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
No caso em exame, o embargante apenas repisa os argumentos já apresentados na exceção de pré-executividade de ID 240143341, sustentando suposta omissão quanto à alegada mudança de endereço da executada e contradição em relação à jurisprudência do TJDFT acerca da validade da citação mediante recebimento do AR por terceiros.
Entretanto, razão não lhe assiste.
Conforme consignado na decisão de ID 246846091, as questões levantadas foram devidamente enfrentadas.
O juízo não acolheu a tese de mudança de endereço, uma vez que não houve comprovação de comunicação formal da alteração nos autos à época da citação e o endereço diligenciado constava do contrato firmado pelas partes.
Quanto à validade do ato citatório, restou reconhecida a regularidade do recebimento do Aviso de Recebimento (AR) por terceiro, em consonância com o disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, referente a citação em condomínio edilício.
Portanto, como dito acima, as questões aduzidas são matérias de mérito já decididas, impossibilitando a reforma pela via eleita.
Disto convencido, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710937-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: MICHELE MARCIA LEAL FONTES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Credora intimada a se manifestar sobre os tempestivos embargos de declaração opostos pela Devedora.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:49:09.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/06/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/06/2023 06:46
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA LEAL FONTES em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:10
Outras decisões
-
01/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:12
Expedição de Termo.
-
27/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:38
Juntada de consulta bacenjud
-
18/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA LEAL FONTES em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA LEAL FONTES em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA LEAL FONTES em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/03/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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