TJDFT - 0706206-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706206-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS ROGERIO PEREIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 246170966), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (GOL LINHAS AEREAS S.A.) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/08/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:16
Deferido o pedido de MARCUS ROGERIO PEREIRA - CPF: *86.***.*10-00 (REQUERENTE).
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22/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 11:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO) em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2025 12:52
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:24
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/05/2025 10:33
Decorrido prazo de MARCUS ROGERIO PEREIRA - CPF: *86.***.*10-00 (REQUERENTE) em 12/05/2025.
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02/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/04/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:44
Indeferido o pedido de MARCUS ROGERIO PEREIRA - CPF: *86.***.*10-00 (REQUERENTE)
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28/02/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/02/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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