TJDFT - 0703247-78.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703247-78.2025.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE QUEIROZ DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE DIAS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: WILLIAN JOSE GUIMARAES DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
 
 Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
 
 Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
 
 No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
 
 Intimem-se.
 
 Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 17:20:38.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            12/09/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            11/09/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:32 Decorrido prazo de WILLIAN JOSE GUIMARAES em 09/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 03:04 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 17:13 Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN JOSE GUIMARAES - CPF: *47.***.*44-98 (REU). 
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                                            04/08/2025 20:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            15/07/2025 10:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 03:52 Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE MIRANDA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2025 03:10 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 21:45 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 21:45 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/05/2025 18:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/05/2025 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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