TJDFT - 0744166-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2025 15:21 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 03:14 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 17:31 Outras decisões 
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                                            04/09/2025 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            04/09/2025 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 03:26 Decorrido prazo de SHILO PAR PARTICIPACOES S.A. em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:18 Publicado Decisão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744166-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: S.
 
 P.
 
 P.
 
 S.
 
 REQUERIDO: A.
 
 P.
 
 L.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: L.
 
 F.
 
 H.
 
 G.
 
 D.
 
 A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anoto que a tramitação em segredo de justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88).
 
 Outrossim, o sistema PJe possibilita a marcação individual de sigilo sobre os documentos.
 
 Nessa linha, INTIMO a parte autora para que indique especificadamente os IDs dos documentos que entende veicularem informações de caráter sensível e que devem seguir com a marcação de sigilo, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            25/08/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 15:17 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 11:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/08/2025 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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