TJDFT - 0702680-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702680-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MYLENA DE SOUSA LIMA SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA ajuíza ação contra MYLENA DE SOUSA LIMA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 247174983.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente, com poderes para transigir (ID 227915026) e pela parte executada, com assinatura digital pela plataforma gov.br, que equivale ao reconhecimento de firma.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC e análise do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 07:50
Juntada de Petição de acordo
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15/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MYLENA DE SOUSA LIMA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:03
Outras decisões
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06/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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