TJDFT - 0710217-70.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710217-70.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MICAELE ALVES SALES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
A recorrente foi devidamente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência ou promover o recolhimento do preparo (IDs 49186542 e 49248555), no entanto, quedou-se inerte (ID 49443373).
Diante disso, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e, diante da deserção verificada, o recurso não foi conhecido (ID 73934349).
Publicada em 17/07/2025, a decisão que não reconheceu o recurso (ID 74068223).
Em 07/08/2025, a recorrente requereu prazo de 48 horas para recolher as custas e o preparo, alegando dificuldades financeiras anteriores, e pleiteou a reconsideração da decisão para viabilizar o prosseguimento do recurso, com fundamento na primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC).
Transitada em julgado a decisão em 08/08/2025 (ID 74889782).
Mantenho a decisão de ID 73934349 por seus próprios fundamentos, considerando que a alegação genérica de dificuldades financeiras, desacompanhada de comprovação idônea, não afasta a regularidade do indeferimento da gratuidade de justiça, bem como que já se operou o trânsito em julgado em 08/08/2025.
Brasília/DF, despacho datado e assinado eletronicamente.
LUÍS EDUARDO YATSUDA ARIMA Juiz de Direito -
13/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/08/2025 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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08/08/2025 10:22
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:58
Recebidos os autos
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14/07/2025 22:58
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MICAELE ALVES SALES - CPF: *55.***.*26-50 (RECORRENTE)
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14/07/2025 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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14/07/2025 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MICAELE ALVES SALES em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 08:49
Recebidos os autos
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05/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/07/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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