TJDFT - 0706002-75.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 16:44 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2025 16:44 Outras decisões 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706002-75.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIA DA SILVA GOMES SANTOS REQUERIDO: JUSCIENE DE CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
 
 As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
 
 Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Já consultados os sistemas CEMAN e RENAJUD, sem sucesso em busca de endereço da parte requerida.
 
 Encaminhe-se os autos para consulta de endereço via sistema SISBAJUD.
 
 Após, cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
 
 Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 16:08:06.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
- 
                                            15/09/2025 11:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
- 
                                            15/09/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2025 16:50 Recebidos os autos 
- 
                                            12/09/2025 16:50 Outras decisões 
- 
                                            12/09/2025 15:30 Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            10/09/2025 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
- 
                                            10/09/2025 15:35 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            10/09/2025 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709318-93.2025.8.07.0009
Antonio Porfirio Barbosa Filho
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 15:31
Processo nº 0727562-88.2025.8.07.0003
Jordana Pimenta Viana
Ricokar Seminovos LTDA
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 12:34
Processo nº 0703526-85.2025.8.07.0001
Getulio Julio Colen Laure
Fontoura Solucoes em Pagamentos LTDA
Advogado: Leonardo Martins Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 13:42
Processo nº 0718765-42.2024.8.07.0009
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Adir de Oliveira
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 18:18
Processo nº 0728362-19.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manuela de Jesus Carreiro Moreira Torres
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 12:13