TJDFT - 0751322-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0751322-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR PAULO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉITO movida por VALDIR PAULO DA CUNHA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 246728170).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Condeno o autor em honorários no patamar de 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, cobrança de referidas condenações restam suspensas, devido à gratuidade deferida ao autor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0751322-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR PAULO DA CUNHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 485, §4º, CPC, intime-se o réu para que informe se concorda com o pedido de desistência formulado pelo autor.
Prazo: 10 dias.
Em caso de negativa, ou de omissão, o feito será remetido concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:50
Deferido o pedido de VALDIR PAULO DA CUNHA - CPF: *55.***.*45-27 (AUTOR).
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17/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:03
Declarada incompetência
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/05/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:38
Declarada incompetência
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29/05/2025 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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