TJDFT - 0705696-09.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705696-09.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A REQUERIDO: FABIO RODRIGUES MACHADO DECISÃO Trata-se de procedimento monitório.
 
 Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
 
 Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
 
 Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
 
 Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput").
 
 Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916).
 
 Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 15:12:55.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
- 
                                            12/09/2025 16:50 Recebidos os autos 
- 
                                            12/09/2025 16:50 Outras decisões 
- 
                                            10/09/2025 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
- 
                                            10/09/2025 12:47 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            04/09/2025 03:12 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            03/09/2025 17:37 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            01/09/2025 18:03 Recebidos os autos 
- 
                                            01/09/2025 18:03 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            29/08/2025 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
- 
                                            29/08/2025 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721183-22.2025.8.07.0007
Washington Rodrigues Santana
Erilton de Borges Lima
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 10:08
Processo nº 0708853-02.2025.8.07.0004
Maria Cardoso Borges
Altair Silva Pereira dos Santos 61137146...
Advogado: Wilker Wagner Santos Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 17:10
Processo nº 0726244-81.2022.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Ana Lucia Cardoso Rosal
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 07:20
Processo nº 0726244-81.2022.8.07.0001
Ana Lucia Cardoso Rosal
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 16:10
Processo nº 0727629-40.2017.8.07.0001
Flavio Distretti Romao
Vasco Vieira Rosa
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2017 18:46