TJDFT - 0777467-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777467-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDA FONSECA BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Exclua-se o sigilo atribuído ao documento de id. 245692030, visto que não há pedido nesse sentido. À Secretaria para as retificações pertinentes Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:34
Outras decisões
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0779947-71.2025.8.07.0016
Izabela Terezinha dos Reis Melo
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Izabela Terezinha dos Reis Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 23:06
Processo nº 0719692-08.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Gean Doria Santos
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 08:24
Processo nº 0735070-94.2025.8.07.0000
Automaia.com Comercio de Veiculos Automo...
Raiara Caetano
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 18:23
Processo nº 0705908-42.2025.8.07.0004
Andre Luiz de Miranda Cortes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 12:14
Processo nº 0734534-83.2025.8.07.0000
Ceres Fundacao de Previdencia
Thiago Silva Cavalcante
Advogado: Sebastiao Roque de Araujo Lafeta Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:02